D56452 - Palácio do Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos podêres que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e. CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 14, 17 e 19 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962; CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar-se a SUNAB para desincumbir-se das atribuições que lhe forem transferidas, na forma do artigo 2º do Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964,