ICMS/SP- Hortifrutigranjeiros – A salada da isenção do ...
Como dito, o Projeto de Lei nº 787/2017, que deu origem à Lei nº 16.887/2018, menciona que a intenção do estado é incorporar à legislação interna a alteração do Convênio ICMS nº 44/75 efetuada por meio do Convênio ICMS nº 21/2015, que afeta os produtos ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou ...