Edital (Relação de bens)
8) Parcelamento previsto pelo artigo 690, parágrafo 1º, do CPC: tratando-se, exclusivamente, de bens imóveis, eventuais interessados na aquisição parcelada deverão apresentar suas propostas, via setor de protocolo, diretamente à Vara em que tramita o processo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Edital ...