Del0227 - Gov
A outorga de cada Alvará de Pesquisa dependerá de recolhimento ao Banco do Brasil S.A., à conta do "Fundo Nacional de Mineração - Parte Disponível", instituído pela Lei n º 4.425, de 8-10-64, de emolumentos correspondentes a 3 (três) máximos salários mínimos do País.