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DECRETO Nº 30.691, DE 29 DE MARÇO DE 1952. Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o Art. 97, nº 1, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Art. 14 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, decreta: