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DOU 28.12.2018. O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 72 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e considerando o disposto no caput e inciso I do art. 1º e no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no § 3º do art. 1º da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, resolve: