PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO CZPE,
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 3º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e no art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº