ANM altera artigos sobre a emissão da Guia de Utilização - GU
A extração mineral em área titulada poderá ser autorizada, em caráter excepcional, antes da outorga da concessão de lavra, mediante a emissão de Guia de Utilização - GU pela ANM, nos termos dos artigos 22, § 2º, do Decreto Lei nº 227/1967, e 24 do Decreto nº 9.406/2018, bem como observando-se o disposto neste capítulo e Anexos III ...