DSP2 | Banco de Portugal
Assim, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, que transpõe a DSP2 para o direito nacional, é regulada a prestação de serviços de pagamento ainda que apenas um dos prestadores de serviços de pagamento esteja situado na União Europeia, independentemente da moeda utilizada na operação.