Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Ø O arguido CC foi condenado por três crimes de abuso sexual de crianças, p. e p. pelos art.º 171.º, n.º 3 al.ª a) e 170.º, do Código Penal, na pessoa de RG; e um crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelos art.º 171.º, n.º 3 al.ª a) e 170.º, do Código Penal, na pessoa de AG, em quatro penas parcelares de 9 meses de prisão.